MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as leis ambientais vigentes.
O processo de Licenciamento Ambiental é composto de três licenças, sendo elas:
Licença Prévia – LP (fase de planejamento e localização da empresa/atividade);
Licença de Instalação – LI (fase de instalação da empresa/atividade);
Licença de Operação – LO (fase de operação ou funcionamento da empresa/atividade)
PGRS - Programa de Gestão de Resíduos Sólidos
Seguindo as legislações competentes, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010. São estabelecidas diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente.
Quem está sujeito à elaboração do PGRS?
- Os geradores dos serviços públicos de saneamento básico;
- Empresas diversas geradoras de resíduos industriais provenientes dos seus processos produtivos e instalações;
- Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde;
- Geradores de Resíduos da Construção Civil;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e resíduos que não sejam equiparados a resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
PGRSS - Plano de Gestão de Resíduos em Serviços de Saúde
O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública e proporcionar que toda a cadeia de geração do resíduo, da geração até sua disposição final seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e que planos emergências em caso de acidentes sejam prontamente e corretamente aplicados para minimizar os riscos à saúde das pessoas e os danos ao meio ambiente.
Geradores de Resíduos de Saúde que devem fazer o PGRSS:
Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde, são estes:
- Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
- Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Serviços de acupuntura e de tatuagem;
- Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
- Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
- Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
- Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
- Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
- Unidades de controle de zoonoses;
- Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
Qualquer uma destas atividades, passíveis de obtenção de alvará sanitários necessitam do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil
O PGRCC deve ser feito por empresas de construção civil (Lei Federal n° 12.305/2010) e por grandes geradores desse tipo de resíduo (Resolução CONAMA N° 307/2002).
Quem exige PGRCC?
Pode ser exigido como requisito do processo do licenciamento ambiental municipal. Além disso, é requisito para a aprovação dos projetos e emissão de Alvará de Construção.
Etapas para elaboração de um PGRCC
São etapas para a elaboração de um PGRCC, conforme Resolução CONAMA N° 307/2002:
1) Caracterização: ocorre a identificação e quantificação dos resíduos;
2) Triagem: etapa a ser realizada deverá preferencialmente pelo gerador, no local de origem, ou em áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos;
3) Acondicionamento: confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando as condições de reutilização e de reciclagem;
4) Transporte: conforme as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
5) Destinação: destinação ambientalmente adequada, conforme o Art. 10 da Resolução CONAMA N° 307/2002.
Qual a destinação dos Resíduos da Construção Civil
A destinação dos RCC varia com a Classe do Resíduo, conforme Resolução CONAMA N° 307/2002 e Resolução CONAMA N° 448/2012:
Classe A: reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A;
Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados à áreas de armazenamento temporário, podendo ser dispostos para permitir a utilização ou reciclagem futura;
Classe C: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.
Classe D: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.
Serviços ambientais diversos
A Seglab oferece uma gama de trabalhos para assessorar sua empresa nas questões ambientais, dentre eles:
- Estudos de Impactos ambientais – EIA;
- Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA;
- Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE;
- Plano de Controle Ambiental – PCA;
- Relatório de Controle Ambiental – RCA;
- Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
- Estudo de Impacto de Vizinhança;
- Inventário de GEE;
- Projeto de Controle Erosivo;
- Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA;
- Plano de Controle de Poluição Ambiental – PCPA.
Consulte nos para outras demandas de trabalho.